Arnold Strass Leiloeiro oficial
JUCESP nº 384
Jucis-RS nº 419
Jucis-DF nº 130
Jucetins nº 31
Jucemg nº 588

Leilão da Prefeitura Municipal de Areiópolis-SP

Modalidade Online
Local do leilão On-line - Rua Joaquim Pinto Seabra, 405, Vila Everest - Campos do Jordão-SP
Leilão
Abertura Fechamento Lance Inicial
21/11/2024 10:00 13/12/2024 10:00 Vide rel. de lotes

EDITAL DE LEILÃO

LEILÃO PÚBLICO N° 02/2024

 

LEILÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIÓPOLIS - QUE SERÁ REALIZADO EM 13/12/2024 às 10 horas.

Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF.

A Prefeitura Municipal de Areiópolis torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto, leilão público do tipo MAIOR LANCE OU OFERTA, tendo por objeto o leilão de modo On-Line de bens móveis inservíveis para a Administração Pública Municipal.

O leilão será regido pelas normas e disposições, consignadas neste Edital e regras aplicáveis de Direito Privado.

O leilão terá seu termo inicial a partir do primeiro dia útil seguinte, contado data da publicação do presente Edital no Diário Oficial do Município de Areiópolis, sendo que o mesmo será realizado de modo on-line no site: https://www.savoyleiloes.com.br/ para envio de lances on-line, e terá fechamento dia 13/12/2024, a partir das 10 horas, o mesmo estará a cargo do Leiloeiro Oficial, Sr. Arnold Strass, matriculado na JUCESP sob n° 384, com endereço a Rua Joaquim Pinto Seabra, n° 405, Vila Everest - Campos do Jordão-SP.

1. OBJETO Alienação de Bens Móveis Inservíveis da Prefeitura Municipal de Areiópolis- SP, relacionados no ANEXO I, que faz parte integrante deste Edital.

2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO LEILÃO

2.1. Leilão público será realizado de modo On-Line.

2.2. Os interessados em participar do presente leilão on-line, deverão se cadastrar no sitehttps://www.savoyleiloes.com.br/e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão on-line, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.

3. LANCES ON-LINE

3.1. O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do sitehttps://www.savoyleiloes.com.br/respeitando o lance inicial e o incremento mínimo pré-estabelecido pelo leiloeiro.

3.2. Caso algum lance seja recebido nos 03 (três) últimos minutos do fechamento do lote, o cronômetro retroagirá a 03 (três) minutos do encerramento do lote e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os Usuários interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances.

3.3. A Prefeitura Municipal de Areiópolis - SP e o Leiloeiro não se responsabilizam por impossibilidade de inclusão, alteração ou exclusão de propostas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4. CONDIÇÕES DE VENDA

4.1. Os lotes serão vendidos a quem maior lance oferecer em moeda corrente nacional, em leilão de modo on-line, obedecidas às condições deste Edital, reservando-se à COMITENTE, o direito de liberar ou não os bens, pelo maior preço alcançado, bem como, retirar ou reunir, quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do leiloeiro.

4.2. Os bens serão vendidos UM A UM ou EM LOTES e NO ESTADO em que se encontram, sem garantias, inclusive quanto a motor, câmbio e peças originais ou não, não se responsabilizando o LEILOEIRO, nem o COMITENTE VENDEDOR de vícios e/ou defeitos ocultos ou aparentes, inclusive quanto a peças que porventura não sejam originais de fábrica, ficando a sua regularização por conta do ARREMATANTE.

4.3. Os interessados na aquisição dos lotes, previamente à apresentação de lance, deverão ler atentamente todas as condições estabelecidas neste Edital, bem como vistoriar os lotes, pois não poderão alegar posteriormente, qualquer desconhecimento, acerca de suas características ou do estado de conservação dos lotes adquirido.

4.4. Os bens objetos do leilão estarão disponíveis para vistoria pública no dia 12/12/24 no endereço: Rua Doutor Pereira de Resende, 230 - Horário das 08h às 11h e das 14:00 às 17:00. Com agendamento prévio com o Sr. João Paulo, pelo telefone: (14) 99897-1813.

4.5. As fotos dos Lotes disponíveis no site foram tiradas no ato do levantamento dos mesmos junto ao pátio, sendo portanto MERAMENTE ILUSTRATIVAS, não representando o estado real do lote, podendo haver mudanças, como falta de peças e componentes no geral, de modo que deverá o participante cadastrado promover uma vistoria do lote antes do leilão, não se responsabilizando o Leiloeiro Oficial e Comitente Vendedor pela qualidade, vícios e/ou defeitos ocultos, excluindo o Leiloeiro e o Comitente vendedor de qualquer indenização ou compensação financeira de qualquer hipótese.

4.6. O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento do bem arrematado, taxa de organização e comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.

4.7. Os veículos vendidos como sucata terão o chassi e motor pinados e ficaram sem identificação, e só poderão ser adquiridos por Firmas cadastradas no DETRAN.

4.8. Veículos com direito a documentação serão entregues após o preenchimento do CRV e todas as documentações necessárias para a transferência, sem prazo de entrega.

4.9. Em caso de chassi e/ou motor amassado ou enferrujado, mesmo que não anunciados em catálogo e se necessário à remarcação, serão de responsabilidade exclusiva dos arrematantes, bem como todos os encargos, inclusive, quanto a eventuais e quaisquer problemas relacionados a MOTOR, CÂMBIO E CHASSI, que por ventura não sejam originais de fábrica, trocados, divergência com número/gravação do motor, câmbio e chassi ficando as despesas com a substituição e regularização dos mesmos junto aos órgãos competentes, por inteira responsabilidade do comprador.

4.10. Quaisquer despesas e encargos como de débitos, que recaiam ou venham a recair sobre os bens arrematados, estão sujeitas a responsabilidade e às expensas do arrematante.

4.11. Outros documentos poderão ser solicitados pela VENDEDORA, para fins de concretização da transação.

4.12. O pagamento do valor do arremate deverá ser pago através de guia de arrecadação (boleto), que será enviado pelo e-mail em nome da Prefeitura Municipal de Areiópolis, o mesmo deverá ser pago no prazo de 24h após o recebimento.

4.13. Em momento algum nos responsabilizamos pelas CHAVES dos veículos, inclusive sua existência ou extravio.

4.14. Em caso de inadimplência de pagamento, ou desistência, o arrematante pagará multa de 30% (trinta por cento) do lance ofertado.

4.15. O arrematante é responsável, pelos débitos de multas, que porventura recaiam ou vierem a recair sobre os bens arrematados.

5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

5.1. Após a finalização do leilão, será enviado por e-mail o extrato de arremate com o valor total dos lotes arrematados, informações para pagamento e os boletos, tendo o comprador o prazo de 24 horas após o recebimento para efetuar o pagamento.

5.2. Os lances serão ofertados em moeda corrente nacional.

5.3. À vista, devendo ser pago o valor do bem arrematado, acrescido de 5% (cinco por cento) do mesmo a título de comissão do Leiloeiro, mais a taxa de organização, tabela elencada no item 6.2 deste edital.

5.4. Para efetivação do pagamento, o arrematante deverá passar o comprovante de deposito via e-mail - financeiro@savoyleiloes.com.br

6. COMISSÃO DE LEILOEIRO

6.1. O arrematante pagará ao LEILOEIRO, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento), do valor total do arremate, a título de comissão, mais a taxa de organização.

A comissão devida ao leiloeiro e a despesa de organização não estão inclusos no valor do lance ou da proposta efetuada. Os valores de cada um dos lances apresentados pelos arrematantes serão líquidos, não prevendo nenhum imposto incluso. Os impostos incidentes sobre a operação de venda, quando devidos, serão pagos diretamente pelos arrematantes, tal como o ICMS que deverá ser recolhido através de guia avulsa emitida pela Fazenda Estadual e apresentada à Vendedora devidamente paga para que haja a retirada do lote arrematado.

6.2. Adicionalmente, os arrematantes deverão pagar a taxa de despesa de organização, calculada com base na tabela abaixo para todos os lotes.

- R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por lote arrematado, para bens inservíveis e veículos sucatas;

- R$ 300,00 (trezentos reais) por lote arrematado, para veículos com direito a documento.

6.3. O ICMS, quando devido, deverá ser pago diretamente pelo (s) arrematante (s), o(s) qual(is) deverá(ão) apresentar à empresa vendedora a guia comprobatória do recolhimento, para liberação do bem arrematado.

6.4. O valor de 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro e mais a taxa de organização deverá ser paga por meio de boletos bancários que serão enviados por e-mail, tendo o comprador o prazo de até 24 horas após o recebimento, para efetuar o pagamento, o mesmo deverá enviar o comprovante para o e-mail: financeiro@sovayleiloes.com.br

7. INADIMPLÊNCIA - Caso o arrematante não pague o preço do bem arrematado, a comissão do Leiloeiro Oficial no prazo estipulado (24 horas), a arrematação ficará cancelada, devendo o arrematante pagar o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do lance ofertado. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto n° 21.981/32. O Leiloeiro Oficial poderá, nesta hipótese, solicitar a inclusão dos dados cadastrais do arrematante junto aos órgãos de proteção ao crédito.

8. RETIRADA: A retirada dos bens inservíveis se iniciará após o dia 20/12/24 com agendamento prévio com o Sr. João Paulo, pelo telefone: (14) 99897-1813, exceto os veículos com direito a documento que serão entregues após o preenchimento do CRV e todas as documentações necessárias, sem prazo para retirada. Caso os veículos não sejam retirados no prazo marcado, o pátio cobrará a estadia de 1 (uma) UFESP a cada 24 horas, conforme Diário Oficial.

8.1. Para a retirada dos veículos por terceiro será obrigatória à entrega de uma procuração com firma reconhecida em cartório ou reconhecimento digital, constando o Nome e RG do portador autorizado, bem como a 2ª via da nota de venda do Leiloeiro que ficará no pátio como documento de retirada.

9. RESPONSABILIDADE: Toda responsabilidade civil e criminal que porventura possa existir após a entrega dos bens será única e exclusivamente do arrematante.

10. DA SUBORDINAÇÃO 10.1 O presente Leilão subordina-se, em seu todo a Lei Federal n° 8.666 de 21 junho de 1993.

11. DO EDITAL E ANEXO ÚNICO

11.1. É parte integrante deste Edital o Anexo I, contendo quantitativo (lotes), valor mínimo e descrição dos bens a serem leiloados.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Eventuais pedidos de esclarecimento deverão ser solicitados pelo tel. - (12) 3663-4106, ou por escrito, via e-mail leiloes@savoyleiloes.com.br, ao leiloeiro, sediado à Rua: Joaquim Pinto Seabra, 405, Vila Everest, CEP:12460-000, Campos do Jordão/SP, sendo que; também; estão disponíveis no site www.savoyleiloes.com.br informações para consulta eferentes ao presente leilão.

12.2. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1.º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.

ARNOLD STRASS - LEILOEIRO OFICIAL - JUCESP 384

MADEIRAS

  • MADEIRAS
  • MADEIRAS
Status 09 Dias
Maior Lance N/D
Usuário N/D
Avaliação 100,00
Lance mínimo 100,00
Incremento 100,00
Área de lances

Lote: MADEIRAS
Pátio: PREFEITURA
Situação: BEM INSERVIVEL

Indisponível

Indisponível

Indisponível
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