Arnold Strass Leiloeiro oficial
JUCESP nº 384
Jucis-RS nº 419
Jucis-DF nº 130
Jucetins nº 31
Jucemg nº 588

Leilão da Policia Judiciaria de São José do Rio Preto-SP II

Modalidade Online
Local do leilão On-line - Rua Joaquim Pinto Seabra, 405, Vila Everest - Campos do Jordão-SP
Praça Única
Abertura Fechamento Lance Inicial
21/11/2024 10:00 04/12/2024 09:00 Vide rel. de lotes

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ATENÇÃO - DESPESAS ADMINISTRATIVAS: Adicionalmente, os arrematantes deverão pagar taxa de 7.5 UFESP (265,20) de administração por lote arrematado; 

 


 

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 LEILÃO DA POLICIA JUDICIARIA DE SÃO JOSE DO RIO PRETO-SP – EM 04/12/2024


Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF


EDITAL DE LEILÃO

A Comissão de Leilão da Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto -SP torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto, leilão do tipo MAIOR LANCE OU OFERTA, tendo por objeto o leilão de automóveis e motocicletas, sucatas removidas e apreendidas pela Polícia Civil. 
O leilão será regido pelas normas e disposições, consignadas neste Edital e regras aplicáveis de Direito Privado.
O leilão terá início a partir da data da liberação no site, para envio de lances on-line, que terá fechamento dia 04/12/2024, a partir das 09:00 horas e estará a cargo do Leiloeiro Oficial, Sr. Arnold Strass, matriculado na JUCESP sob nº 384, com escritório à Rua: Joaquim Pinto Seabra, 405, Vila Everest, Campos do Jordão/SP.
1. OBJETO 
Alienação de automóveis, motocicletas, caminhões e sucatas removidas e apreendidas pela Polícia Civil.
2. HABILITAÇÃO
2.1. Os interessados em participar do leilão on-line, deverão se cadastrar no site wwwsavoyleiloes.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão on-line, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
3. LANCES ON-LINE 
3.1. O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.savoyleiloes.com.br, respeitando o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido.
3.2.  Caso algum lance seja recebido nos 03 (três) últimos minutos do fechamento do lote, o cronômetro retroagirá a 03 (três) minutos do encerramento do lote e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances.
3.3. O Leiloeiro não se responsabiliza por impossibilidade de inclusão, alteração ou exclusão de propostas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de conexão, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.4. É de inteira responsabilidade do usuário o uso da senha e ele se compromete a não divulgar a terceiros, sendo de sua responsabilidade todos os lances registrados em seu nome.

4. CONDIÇÕES DE VENDA
4.1. Os lotes serão vendidos a quem maior lance oferecer em moeda corrente nacional, em leilão de modo on-line, obedecidas às condições deste edital, reservando-se à VENDEDORA, o direito de liberar ou não os bens, pelo maior preço alcançado, bem como, retirar, quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do leiloeiro.
4.2. Os bens serão vendidos “UM A UM” ou “EM LOTES” e NO ESTADO em que se encontram, não se responsabilizando o LEILOEIRO, nem o COMITENTE VENDEDOR de vícios e/ou defeitos ocultos ou aparentes.
4.3. Os bens objeto do leilão não estarão disponíveis para visitação.

Pátio MTY, localizado à Rua João Neves, S/n, Km 25, Área Rural – Cedral - SP
Os objetos deste processo de Leilão são veículos apreendidos e removidos para depósito, todos discriminados individualmente.
4.4. As fotos dos Lotes disponíveis no “site” foram tiradas no ato do levantamento dos mesmos junto ao pátio, sendo, portanto, MERAMENTE ILUSTRATIVAS, não representando o estado real do lote, podendo haver mudanças, como falta de peças e componentes no geral, de modo que deverá o participante cadastrado promover uma vistoria do lote antes do leilão, não se responsabilizando o Leiloeiro Oficial e Comitente Vendedor pela qualidade, vícios e/ou defeitos ocultos.
4.5. Os interessados na aquisição dos lotes, previamente à apresentação de lance, deverão ler atentamente todas as condições estabelecidas neste edital, bem como vistoriar os lotes, pois não poderão alegar posteriormente, qualquer desconhecimento, acerca de suas características ou do estado de conservação dos lotes adquirido.
4.6. Os lances serão ofertados em moeda corrente nacional, obedecidas às condições deste edital.
4.7. Somente serão aceitos, lances realizados por pessoas jurídicas cadastradas no DETRAN.
4.8. Outros documentos poderão ser solicitados pela VENDEDORA, para fins de concretização da transação.
4.9. O pagamento do valor correspondente ao sinal do arremate deverá ser feito por meio de cheque de emissão do arrematante, nominal à VENDEDORA, ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, em conta corrente a ser indicada, em conformidade com as condições de pagamento abaixo.
4.10. O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento do bem arrematado, comissão do leiloeiro e da taxa de administração, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço, da taxa e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos. 
4.11. Os veículos serão vendidos como sucata e terão o chassi e motor pinados e ficaram com identificação os últimos três

números conforme nota de leiloeiro emitida, só poderão ser adquiridos por Firmas cadastradas no DETRAN.
4.12. Veículos sem direito a registro e Licenciamento, sem placas e chassi inutilizado de acordo com a Lei.
4.13. No caso de motores sem identificação e com numeração adulterada, é vedada a utilização para montagem, somente poderão ser aproveitadas as peças internas.
4.14. Em momento algum nos responsabilizamos pelas CHAVES dos veículos, inclusive sua existência ou extravio.
4.15. Os lotes vendidos como SUCATA, somente ocorrerá BAIXA PERMANENTE para os veículos licenciados no Estado de São Paulo, sem prazo para sua efetivação.
4.16. A BAIXA PERMANENTE dos veículos vendidos como sucata é responsabilidade do Detran. O leiloeiro não tem responsabilidade ou qualquer gerencia na Baixa.
4.17. Os veículos serão vendidos como sucata sem direito a documentação.
4.18. Eventual taxa cobrada pelo pátio sobre a retirada será de responsabilidade do arrematante.
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 
5.1. Após a finalização do leilão será enviado por e-mail o extrato de arremate com o valor total dos lotes arrematados e o boleto para pagamento tendo o comprador três dias uteis para pagamento.
5.2 À Vista, sendo o valor do bem arrematado, mais 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro e mais taxa de 7.5 UFESP (265,20) de administração por lote arrematado; 

6. COMISSÃO DE LEILOEIRO
6.1. O arrematante pagará ao LEILOEIRO, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento), do valor total do arremate, a título de comissão.
7. DESPESAS ADMINISTRATIVAS: Adicionalmente, os arrematantes deverão pagar taxa de 7.5 UFESP (265,20) de administração por lote arrematado; 
8. INADIMPLÊNCIA - Caso o arrematante não pague o preço do bem arrematado, a comissão do Leiloeiro Oficial e as despesas administrativas no prazo estipulado (03 dias úteis), a arrematação ficará cancelada, devendo o arrematante pagar o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do lance ofertado. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32. O Leiloeiro Oficial poderá, nesta hipótese, solicitar a inclusão dos dados cadastrais do arrematante junto aos órgãos de proteção ao crédito.
9. RETIRADA: 
A retirada se iniciará no dia 03/02/2025, tendo o comprador o prazo de 7 (sete) dias úteis para retirada a partir desta data, caso os veículos não sejam retirados no prazo marcado, o pátio cobrará a estadia de 1 (uma) UFESP a cada 24 horas, conforme Diário Oficial. 
9.1. Para a retirada dos veículos por terceiro será obrigatória à entrega de uma autorização do arrematante em papel timbrado (pessoa jurídica/física) constando o Nome e RG do portador autorizado, bem como a 2ª via da nota de venda do Leiloeiro que ficará no pátio como documento de retirada. 
10. RESPONSABILIDADE: Toda responsabilidade civil e criminal que por ventura posa existir após a entrega dos bens será única e exclusivamente do arrematante.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS  
11.1. Eventuais pedidos de esclarecimento deverão ser solicitados pelo tel. - (12) 3663-4106, ou por escrito, via e-mail leiloes@savoyleiloes.com.br, ao leiloeiro, sediado à Rua: Joaquim Pinto Seabra, 405, Vila Everest, CEP:12460-000, Campos do Jordão/SP, ou consulte o site www.savoyleiloes.com.br, atualizado diariamente.
11.2. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 22.427 de 1.º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.

ARNOLD STRASS – LEILOEIRO OFICIAL – JUCESP 384

CG 150

  • CG 150
Status AGUARDE
Maior Lance N/D
Usuário N/D
Avaliação 50,00
Lance mínimo 50,00
Incremento 100,00
Área de lances
Marca: HONDA
Modelo: CG 150
Cor: PRETA
Ano: -
Chassi: DANIFICADO
Motor: DANIFICADO
Placa: -
Renavam: -
Pátio: MTY
Indisponível

Indisponível

Indisponível
Últimos lances superados
Login Valor Data Tipo
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